Regime Interno Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de julho de 1994 do Projeto de Resolução nº 1082, de 1994, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 590 DE 1994 DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Nos termos dos arts. 82 e 99, inciso I da Constituição Estadual, fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores da Assembléia Legislativa. Art. 2º - O Plano de carreira visa a prover a Assembléia Legislativa de uma estrutura de carreira organizada com observância dos seguintes princípios fundamentais: I – atendimento às necessidades de desempenho das funções institucionais de forma ampla e abrangente; II – adoção de sistema permanente de capacitação; III – reconhecimento do mérito funcional através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais e val...
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