Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal

Princípios Fundamentais do Processo Penal Constitucional
Devido Processo Legal (DUE PROCESS OF LAW): Garante que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus direitos sem um processo legal justo e que observe as formalidades legais.
Ampla Defesa: Assegura ao acusado a oportunidade de apresentar todas as defesas e provas em seu favor, utilizando todos os meios permitidos em direito.
Contraditório: Exige que, em qualquer processo, as partes (acusação e defesa) tenham a chance de contradizer as alegações e as provas apresentadas pela parte contrária.
Presunção de Inocência: Ninguém será considerado culpado antes da condenação definitiva, ou seja, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Juiz Natural: Garante que a pessoa só possa ser julgada por um juiz legalmente previsto e competente, impedindo a criação de tribunais de exceção.
Direito ao Silêncio / Não Autoincriminação: Assegura ao acusado o direito de não produzir provas contra si mesmo, não sendo obrigado a colaborar com a sua própria incriminação.
Proibição de Tortura e Tratamento Desumano ou Degradante: A Constituição veda expressamente qualquer tipo de tortura, crueldade ou tratamento desumano ou degradante.
Assistência Jurídica Gratuita: Garante o acesso à justiça, assegurando o direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que não possuem recursos financeiros para arcar com seus custos.
Publicidade dos Atos Processuais: Os julgamentos e decisões do Poder Judiciário devem ser públicos, exceto quando a lei limita essa publicidade para proteger a intimidade ou o interesse público à informação, conforme determina o Art. 93, IX da Constituição Federal.
Razoável Duração do Processo: Todo processo deve ter sua duração razoável, garantindo a celeridade processual sem prejudicar os direitos das partes, segundo o Art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal.
Comentários
Postar um comentário