Mandado de Segurança

O que é mandado de segurança?
O mandado de segurança é um instrumento jurídico, que visa proteger direito líquido e certo, ameaçado ou violado por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Esta ação é aplicável quando não cabível outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular. O mandado de segurança encontra-se previsto no art. 5, LXIX da CR/1988, bem como a Lei nº 12.016 2009 que disciplina toda as suas peculiaridades processuais.
Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Segundo a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009:
Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Legitimidade Ativa em mandado de segurança
O mandado de segurança pode ser impetrado por:
- Pessoa física (brasileiros ou estrangeiros);
- Pessoa jurídica (privada ou pública);
- Estrangeiros não residentes.
Quando é possível impetrar o mandado segurança?
O mandado de segurança é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular. Segundo a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”
Qual é a natureza jurídica do mandado de segurança?
Segundo Moraes a natureza jurídica do mandado de segurança:
Trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. – Moraes, Alexandre – Direito Constitucional
Tipo de mandado de segurança
Pode se apresentar em diferentes modalidades, conforme o momento da impetração ou conforme a legitimidade para impetração. São elas:
Repressivo
Considerando o momento da impetração, o mandado de segurança pode ser repressivo quando a lesão ao direito já ocorreu. Seu prazo decadencial de 120 dias para se impugnar o ato deverá ser respeitado, na forma do art. 23 da Lei 12.016/2009:
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.”
Um exemplo de mandado de segurança repressivo seria uma pessoa, que tem o intuito de se aposentar, entrar com a medida processual contra uma autoridade pública que lhe negue a aposentadoria, mesmo apresentando todos os documentos e requerimentos.
O direito constitucional a aposentadoria, nesse caso, está sendo impedido por um ato irregular de uma autoridade que exerce poder público. Dessa forma, reprime-se esse ato ilegal com um mandado de segurança.
Preventivo
O mandado de segurança preventivo acontece quando há uma ameaça de lesão a direito. Importante esclarecer que o mandado de segurança preventivo, em regra, será considerado declaratório, limitando-se o juiz a afirmar que o impetrante assiste razão e que não poderá ter seu direito ofendido.
Individual
O mandado de segurança individual está disposto na CR/1988, art. 5.º, LXIX. Nesse caso, o impetrante figura como titular do direito líquido e certo, de modo que doutrina e jurisprudência aceitam como legitimados ativos: a pessoa natural; os órgãos públicos despersonalizados; as universalidades patrimoniais; a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, domiciliada no Brasil ou no exterior.
Coletivo
Em contrapartida ao individual, o mandado de segurança coletivo está disposto na CR/1988, art. 5.º, LXX e pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; associações que preencham os requisitos contidos no art. 5º LXX da CR/1988.
De quem é a competência de julgar um mandado de segurança?
Órgão competente para processar e julgar o mandado de segurança, o fator de definição será sempre a autoridade coatora e sua sede funcional. Para isso, observa-se as regras específicas de competência contidas na Constituição Federal de 1988, bem como nas constituições estaduais conforme o caso concreto.
Nos casos de mandado de segurança repressivo, ou seja, naqueles em que a violação do direito líquido e certo já ocorreu, deverá se observar o prazo decadencial de 120 dias para se impetrar o mandado de segurança. Como pontuei antes, essa regulamentação consta no art. 23 da Lei 12.016/2009.
Aqui vale destacar o teor da Súmula 430 do STF no sentido de que, em virtude de sua natureza decadencial, esse prazo não se suspende nem se interrompe, nem mesmo pode ser objeto de pedido de reconsideração administrativa.
Quando se depararem com a possibilidade de cabimento de mandado de segurança, sem dúvidas o primeiro requisito a ser checado deve ser o prazo, via de regra, contado desde a ciência do ato ilegal.
Pedido liminar no mandado de segurança ?
Sim, desde que presentes a “plausibilidade jurídica do pedido” e o “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” como requisitos essenciais.
O pedido liminar deverá ser apreciado pelo juiz quando do despacho inicial, podendo ser concedido, por exemplo, para determinar a suspensão do ato ilegal.
Entretanto, seus fundamentos devem ser relevantes. E do ato impugnado deve haver algum prejuízo demonstrável, caso a medida liminar não seja concedida.
ATENÇÃO! Entretanto, o parágrafo 2º do artigo 7º da lei nº 12.016/09 define algumas situações onde não é possível conceder liminar no mandado de segurança. São elas:
“§ 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.
Recursos Cabíveis
O foro de origem para processar e julgar o mandado de segurança poderá variar conforme a autoridade coatora e as normas constitucionais de competência. Regra que vai implicar diretamente nos caminhos recursais decorrentes das decisões judiciais em sede de mandado de segurança.
Recursais que podem envolver o mandado de segurança:
Recurso de apelação
Da sentença concessiva ou denegatória da segurança caberá recurso de apelação ( art. 14 – Lei 12.016/2009). A apelação cabe na sentença que defere ou indefere o mandado de segurança.
Agravo de instrumento
Da decisão que concede ou denega a liminar, caberá sempre agravo de instrumento ( art. 7º § 1º – Lei 12.016/2009).
Recurso Ordinário Constitucional
Do acórdão denegatório da segurança proferido em única instância pelos Tribunais (TRF e TJ), cabe Recurso Ordinário Constitucional ao STJ.
E, do acórdão denegatório da segurança proferido em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE e TST), cabe Recurso Ordinário Constitucional ao STF.
Recurso Extraordinário
Do acórdão concessivo da segurança em única ou última instância pelos Tribunais (TRF e TJ), caberá Recurso Extraordinário ao STF. O recurso extraordinário está previsto na Lei 12.016/2009 no art. 18.
Recurso Especial
Previsto no art. 105, III, a a c da CRFB/88 ao Superior Tribunal de Justiça o recurso especial cabe contra decisão de única ou última instância. Ainda do acórdão concessivo da segurança em única ou última instância pelos Tribunais (TRF e TJ), caberá Recurso Especial ao STJ, desde que preenchidos os requisitos específicos dos recursos excepcionais.
Detalhe importante:
Concedida a segurança, a sentença está obrigatoriamente vinculada ao duplo grau de jurisdição. Isso significa que, havendo procedência no pedido do impetrante, em primeiras instância, a sentença deverá se sujeitar automaticamente ao chamado “reexame necessário” pelo tribunal respectivo.
O que é necessário para impetrar mandado de segurança?
Para abrir uma ação de mandado de segurança, é necessário corresponder aos itens abaixo:
- Acionar um advogado;
- Entrar na justiça dentro de 120 dias após a data que teve conhecimento do seu direito violado;
- Ser movido contra autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza;
E, o principal requisito para se aferir o cabimento do mandado de segurança, sem dúvidas, é a existência de um direito líquido e certo que esteja sendo alvo de ameaça ou que já tenha sido violado por ação ou omissão de autoridade pública.
Quanto tempo leva para julgar um mandado de segurança?
Por se tratar de um remédio constitucional, o julgamento de um mandado de segurança costuma ser rápido.
O juiz de primeira instância terá o prazo de 5 dias para avaliar e dar sua sentença a respeito do pedido, tendo o prazo começado após os 10 dias oferecidos para que a autoridade coatora apresente as informações devidas.
Para os Tribunais estaduais e federais, o julgamento deve ocorrer na próxima sessão imediata após a conclusão do processo pelo juiz de primeira instância.
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